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Inventário Extrajudicial

A Lei 11.441/2007 facilitou a vida do cidadão e desburocratizou o procedimento de inventário ao permitir a realização desse ato em cartório, por meio de escritura pública, de forma rápida, simples e segura.

Inventário é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido. Com a partilha é formalizada a transferência da propriedade para os herdeiros.

Para realizar o inventário em cartório:

É indispensável a participação de um advogado

Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;

Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;

Se o falecido tiver deixado testamento, deverá haver prévia autorização judicial para realização do inventário;

Caso exista inventário judicial em andamento, os herdeiros podem, a qualquer tempo, desistir do processo e optar pela escritura de inventário extrajudicial.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

Certidão Negativa de Testamento   expedida pelo Colégio Notarial

RG ou CNH /CPF  do falecido e dos herdeiros

Certidão de Óbito

Conforme o caso, Certidão de Nascimento/Casamento tanto do falecido quando dos herdeiros (com averbação da separação divórcio ou anotação do óbito em caso de viuvez)

Certidão da Matrícula do imóvel e Negativa de Débitos Municipais

Extratos bancários

Demais orientações sobre documentos serão prestadas pela nossa equipe de escreventes.